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Baixa de impostos municipais

26 Novembro 2013

 

 EXECUTIVO CAMARÁRIO APROVA REDUÇÃO DE 5 % NA TAXA DO IRS E CRIA FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA NO VALOR DE 150 MIL EUROS


A Câmara Municipal de Santo Tirso reduziu a taxa de IRS para 2014 em cinco por cento e vai criar um Fundo de Emergência Social, no valor de 150 mil euros, para as famílias mais carenciadas. Depois da diminuição do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo municipal aprovou esta terça-feira, dia 26 de novembro, por maioria, uma nova medida com vista a atenuar os impostos nos orçamentos familiares. Nos termos da lei, os municípios têm direito a uma participação variável até cinco por cento no IRS das pessoas com domicílio fiscal no concelho. Em Santo Tirso, esse valor situa-se, agora, nos 4,75 por cento, abaixo dos valores praticados pela maior parte dos concelhos vizinhos.

“Continuamos a dar sinais de que queremos pôr em prática uma política de coesão social nos próximos quatro anos, ajudando as famílias do concelho a superar as dificuldades económicas que atravessam”, sublinhou o presidente da autarquia sobre a decisão hoje aprovada em reunião do executivo municipal.

A par da redução do IRS e do IMI, a Câmara Municipal de Santo Tirso irá criar um Fundo de Emergência Social. “Acreditamos que esta medida tem um cariz socialmente mais justo, uma vez que as famílias carenciadas estão isentas de IRS. Nesse sentido, a criação deste fundo permitirá ocorrer a situações graves e que não teriam resposta através da descida de impostos municipais”, explicou ainda Joaquim Couto.

Com a redução do IMI e do IRS, bem como com a criação do Fundo de Emergência Social no valor de 150 mil euros, a Câmara Municipal de Santo Tirso assume um esforço financeiro de mais de meio milhão de euros. O conjunto das medidas tomadas, realça Joaquim Couto, “é um exemplo do esforço do município, abdicando da receita de perto de 600 mil euros, a favor das famílias”.

O Fundo de Emergência Social visa dar apoio extraordinário às famílias expostas a condições de extrema vulnerabilidade social e financeira e que não se integram nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços tradicionais. Destina-se, acima de tudo, “a pessoas que se encontrem numa situação de carência que ponha em causa a sua subsistência”.

 

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