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Câmara duplica o Apoio Municipal ao Arrendamento

18 Fevereiro 2014

AUTARQUIA CONTA ABRANGER MAIS DE 250 FAMÍLIAS ATÉ AO FINAL DO ANO

 A Câmara de Santo Tirso duplicou o subsídio de Apoio Municipal ao Arrendamento e aumentou os valores a atribuir às famílias beneficiadas. A verba global deste programa passou de 125 mil para 250 mil euros, na expetativa de responder aos vários pedidos de apoio que chegam ao serviço de Coesão Social. Em 2013, foram abrangidas 150 famílias. No final de 2014, espera-se que o programa chegue a mais de 250.

O novo regulamento do subsídio de Apoio Municipal ao Arrendamento foi, esta terça-feira, dia 18 de fevereiro, aprovado por unanimidade em reunião do executivo camarário. O presidente da autarquia, Joaquim Couto, lembrou que a medida terá grande impacto nas famílias, não só pelo aumento da verba destinada a este programa, que permitirá abranger mais casos, mas também por força do aumento dos valores atribuídos aos beneficiários. O valor mínimo passa de 25 para 50 euros, enquanto o valor máximo sobe de 125 para 150 euros.

“O subsídio de Apoio Municipal ao Arrendamento foi criado nos anos 90 e mantém os objetivos que estiveram na sua génese, tendo inúmeras vantagens para a população”, explicou Joaquim Couto. Uma das mais evidentes “prende-se com o facto de garantir casa às famílias com problemas económicos, garantindo a sua inclusão social”.

“Em Santo Tirso, não queremos construir mais habitação social. Iremos privilegiar o Apoio Municipal ao Arrendamento, de forma a não estigmatizar quem necessita de ajuda”, referiu o presidente da Câmara. Além disso, enumerou, “este programa tem como vantagem o facto de permitir a mobilidade dos inquilinos, que não ficam reféns de um empréstimo bancário, no caso de terem necessidade de mudar de habitação, e, por outro lado, ajuda a construir uma bolsa de arrendamento municipal”. 

O subsídio de Apoio Municipal ao Arrendamento está dividido em cinco escalões: no primeiro, o apoio é de 50 euros; no segundo, 75 euros; no terceiro, 100 euros; no quarto, 125 euros; e, no quinto e último escalão, 150 euros. Os apoios são calculados de acordo com os rendimentos do agregado familiar, sendo que o novo regulamento hoje aprovado introduz uma alteração significativa. Para efeitos de atribuição, serão tidos em conta os membros do agregado que não auferem de qualquer vencimento, pelo que, ao rendimento mensal bruto da família, será deduzido 1/10 do salário mínimo nacional por cada dependente. “Esta alteração é muito importante, dado que permite uma análise mais real dos rendimentos da família e a atribuição do subsídio de uma forma mais justa”, justificou Joaquim Couto.

Pegando num exemplo prático: um casal com dois filhos menores, em que apenas um dos elementos trabalha, auferindo o salário mínimo, poderá ter o apoio máximo de 150 euros na sua renda mensal.

Na reunião do executivo municipal, foi também aprovado, por unanimidade, o regulamento do Plano Municipal de Emergência Social, já anunciado pela Câmara. Para este programa, a autarquia destinou 150 mil euros. O programa visa dar apoio extraordinário às famílias expostas a condições de extrema vulnerabilidade social e financeira e que não se integram nas respostas disponibilizadas pelos serviços tradicionais. Destina-se, acima de tudo, “a pessoas que se encontrem numa situação de carência que ponha em causa a sua subsistência”.

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