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ARU Santo Tirso

A área de reabilitação urbana (ARU) de Santo Tirso, elaborada nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Santo Tirso, em reunião ordinária da de 26 de fevereiro de 2015. Esta ARU, composta por memória descritiva e justificativa, quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais e planta de delimitação da área abrangida, tornou-se eficaz com a sua aprovação pelo aviso nº 4538/2015, publicado no DR II série de 27 de abril de 2015.

 

Memória descritiva da ARU

Planta de delimitação da ARU

Aviso – Procedimentos para benefícios fiscais

 

OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO URBANA (ORU)

A ARU de Santo Tirso será executada através da respetiva operação de reabilitação urbana (ORU) aprovada pela Assembleia Municipal de Santo Tirso, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2015.

A ORU de Santo Tirso elaborada nos termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, com a redação conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana, dirigida à reabilitação do edificado e à requalificação de equipamentos, espaços verdes e urbanos de utilização coletiva e infraestruturas urbanas, associada a um programa de investimento público. A ORU terá um prazo de vigência máximo de 15 anos como definido no art.º 18.º do RJRU.

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a ORU de Santo Tirso

Planta síntese

Planta de identificação das ações

Parecer do IHRU

Aviso nº 936/2016

 

  • Monitorização da Operação de Reabilitação Urbana de Santo Tirso - 2016/2017

Relatório de monitorização

Deliberação da Assembleia Municipal 2017/09/14

 

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