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Reabilitação Urbana

A reabilitação urbana, compreendendo a reabilitação do edificado e também dos espaços urbanos é uma prioridade municipal porque é indispensável para melhorar a qualidade de vida nos nossos principais centros urbanos.

A vários níveis, municipal, nacional e europeu, a reabilitação urbana é incentivada com o objetivo de requalificar as áreas urbanas e centros históricos e a reabilitação dos edifícios, nomeadamente com a melhoria do seu comportamento energético.

A delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e a aprovação das respetivas operações de reabilitação urbana (ORU), permite o acesso a financiamentos e incentivos para a realização de ações de reabilitação.

A Câmara Municipal tem intenção de delimitar áreas de reabilitação urbana e desenvolver as respetivas operações de reabilitação para várias áreas urbanas do município.

Após a publicação em Diário da Republica das ARU, os interessados em ações de reabilitação nas respetivas áreas poderão usufruir dos benefícios fiscais previstos tendo em atenção os necessários procedimentos:

  1. Antes da realização de qualquer obra, ou no caso de obras iniciadas desde que existam no edifício suficientes indícios demonstrativos do seu estado de conservação anterior ao início da obra e sejam apresentados documentos comprovativos, deve ser requerido junto da câmara municipal a determinação do nível de conservação do imóvel anterior à ação de reabilitação.
  2. A câmara municipal procede a vistoria ao imóvel para determinação do nível de conservação do imóvel anterior à ação de reabilitação, sendo o requerente notificado do resultado.
  3. Comunicação do início das obras à câmara municipal, estejam ou não sujeitas a controlo prévio urbanístico.
  4. Após a conclusão das obras deve ser comunicada à câmara municipal a data da sua conclusão e solicitada a determinação do nível de conservação do imóvel após as ações de reabilitação.
  5. A câmara municipal procede a nova vistoria ao imóvel para determinação do nível de conservação do imóvel após a ação de reabilitação, sendo o requerente notificado do resultado.
  6. O interessado requer à câmara municipal certidão de atribuição dos níveis de conservação (inicial e final).

 

'Ações de reabilitação' as intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção' (Artigo 71º, nº 22, a) EBF)

 

Critérios para determinação do nível de conservação de edifídios

     Requerimento tipo

Para outros incentivos à reabilitação urbana consulte o site do IHRU 

Ver GEOPORTAL

ARU Santo Tirso

ARU Areias

ARU Vila das Aves

ARU S. Martinho do Campo

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