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Conselho Municipal de Juventude

A Câmara Municipal de Santo Tirso, no exercício da sua atividade, procura promover a participação cívica dos jovens, na definição de políticas setoriais e transversais a todas as áreas que, de uma forma ou de outra, são basilares para uma boa definição de uma política municipal de juventude. Os desafios que hoje se apresentam são cada vez mais complexos e diversificados, exigindo uma profunda análise e reflexão.

O Conselho Municipal de Juventude de Santo Tirso surge como um órgão municipal consultivo que pretende proporcionar aos jovens municípes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões.

O presente Regulamento estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei_n.º_8/2009,_de_18_de_fevereiro, com as respetivas alterações, impostas pela Lei_n.º 6/2012,_de_10_de_fevereiro, as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal de Juventude de Santo Tirso (CMJSTS), bem como os direitos e deveres dos seus membros.

ORegimento Interno do CMJSTS foi aprovado pelo próprio em sessão ordinária de 6 de janeiro de 2017 (item I), em cumprimento do previsto no art.º 26.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e do art.º 28.º do Regulamento do CMJSTS.

 

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

1. Compete ao CMJSTS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
a) Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades da Câmara Municipal de Santo Tirso;
b) Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;

2. Compete ao CMJSTS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.

3. O CMJSTS é auscultado pela Câmara Municipal de Santo Tirso durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.

4. Compete ainda ao CMJSTS emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Santo Tirso, com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da própria autarquia, do seu Presidente ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.

5. A Assembleia Municipal de Santo Tirso pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJSTS sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Instituição
Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, que preside Câmara Municipal Santo Tirso - Presidente
Substituta: Vereadora da Juventude
Um membro da Assembleia Municipal de Santo Tirso de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal Partido Socialista (PS)
Coligação Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata - Centro Democrático Social - Partido Popular (PPD/PSD.CDS-PP)
Partido Comunista Português - Partido Ecologista "Os Verdes" (PCP-PEV)
Chega
Bloco de Esquerda
Movimento Independente Agrela
Movimento Independente Monte Córdova
Movimento Independente Água Longa
O representante do município de Santo Tirso no Conselho Regional de Juventude Aguarda a sua constituição 
Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ) Associação de Moradores do Complexo Habitacional de Ringe 
Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município AE da Escola Básica de S. Tomé de Negrelos
AE da Escola Básica Ave
AE da Escola Básica e Secundária D. Dinis 
AE da Escola Secundária D. Afonso Henriques 
AE da Escola Secundária Tomaz Pelayo
AE da Escola Profissional Agrícola Conde São Bento 
DACAPO AE da ARTAVE - Escola Profissional Artística do Vale do Ave 
AE do Instituto Nun'Alvres
Assembleia de alunos do Agrupamento de Escolas de S. Martinho
Assembleia da Escola Básica da Ponte
Conselho dos Delegados de Turma do Colégio de Santa Teresa de Jesus
Núcleo de Delegados dos Alunos da OFICINA - Escola Profissional do Instituto Nun'Alvres
Representantes dos alunos da Escola Profissional de Serviços de Cidenai
Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República Juventude CHEGA
Juventude Comunista Portuguesa
Jovens do Bloco
Juventude Popular
Juventude Social Democrata
Juventude Socialista
Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional. CNE - Agrupamento 0004 - Vila das Aves
CNE - Agrupamento 0093 - S. Tomé de Negrelos
CNE - Agrupamento 0185 - Areias
CNE - Agrupamento 0201 - Sequeirô
CNE - Agrupamento 0245 - Vilarinho
CNE - Agrupamento 0387 - Palmeira
CNE - Agrupamento 0399 - Rebordões
CNE - Agrupamento 0400 - Burgães
CNE - Agrupamento 0503 - S. Bartolomeu
CNE - Agrupamento 0628 - Santo Tirso
CNE - Agrupamento 0842 - S. Martinho do Campo
CNE - Agrupamento 1291 - Água Longa
CNE - Agrupamento 1348 - Lama
Associação Guias de Portugal - 1ª Companhia de Vila das Aves
Grupo de Escoteiros de Santo Tirso
Juventude Cruz Vermelha de Santo Tirso

 

OBSERVADORES PERMANENTES

ASAS - Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso | APARTAMENTOS DE AUTONOMIA
ASAS - Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso | CASA DO SOL
ASAS - Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso | RAÍZES
Grupo de Jovens Sol Nascente
Rotaract

 

REPRESENTANTE PARA O CONSELHO REGIONAL DE JUVENTUDE

Representante do CNE - Agrupamento 0201 - Sequeirô

 

REPRESENTANTE NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Representante da AE da Juventude Cruz Vermelha de Santo Tirso

 

ATAS

Mandato 2021 - 2025

Ata n.º 1 de 01/02/2022

Ata n.º 2 de 04/04/2022 (aguarda validação)

Mandato 2017 - 2021

Ata n.º 1 de 27/02/2018

Ata n.º 2 de 10/04/2018

Ata n.º 3 de 12/02/2019

Ata n.º 4 de 28/03/2019

Ata n.º 5 de 20/04/2021

Ata n.º 6 de 18/05/2021

Ata n.º 7 de 13/07/2021

Mandato 2013 - 2017

Ata n.º 1 de 19/01/2016

Ata n.º 2 de 06/01/2017 

Ata n.º 3 de 31/03/2017

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