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Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Considerando as atribuições dos municípios nos domínios do desporto e tempos livres, conforme dispõe a alínea f) do nº 2 do artigo 23º do Anexo I da Lei nº 75/2013, 12 de setembro, e a importância que o Desporto assume na sociedade moderna, este executivo municipal criou um instrumento que permitirá construir uma nova estratégia de apoio aos atletas de Alto Rendimento, regulando a relação entre os atletas e as autarquias.

Portanto, considerando que os atletas de Alto Rendimento se apresentam como exemplos de abnegação, disciplina, rigor, vontade e determinação, e que estes atletas, pelas suas conquistas a nível nacional e internacional, elevam o nome do município e do país, era imprescindível que fossem criadas as condições que lhes permitam continuar a desenvolver a sua atividade desportiva. Além disto, entende este Executivo que os valores pugnados por estes Atletas devem ser reconhecidos e apoiados, no sentido de estimular a sua disseminação para outros setores da sociedade, servindo de estímulo, principalmente, para os mais jovens.

Assim, o presente Regulamento define as normas e condições de atribuição dos apoios.

Dito isto, podem apresentar a sua candidatura, no âmbito do presente regulamento, os Atletas do concelho em nome individual, não profissionais, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional, quando sejam naturais ou residentes no concelho de Santo Tirso, e que se enquadrem nos seguintes critérios:

  • a) Atletas que possuam “Estatuto de Alto Rendimento” reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e atribuído pelas respetivas Federações (Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), ou que durante a época desportiva representem o Clube ou o País em Jogos Olímpicos, Campeonatos Europeus ou Campeonatos Mundiais da modalidade ou;
  • b) Atletas que representam clubes do concelho e alcancem resultados de relevo a nível nacional e internacional, embora não sejam detentores do estatuto referido na alínea anterior.

São elegíveis Atletas com idades compreendidas entre os escalões de formação e o escalão sénior, desde que reúnam os requisitos constantes no presente regulamento.

As candidaturas devem ser instruídas no Balcão Único, sito na Câmara Municipal de Santo Tirso, com folha de rosto endereçada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, respetivo requerimento e demais documentação exigida no Regulamento agora em vigor.

Para auxiliar neste processo, a Divisão de Desporto encontra-se disponível para qualquer questão.

O atendimento carece de marcação prévia junto da Divisão de Desporto ou pelo telefone 252 830 406.

REGULAMENTO

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