Passar para o Conteúdo Principal
menu
siga-nos
FacebookRSSadicionar aos favoritos

Subsídios Escolares

O atual cenário de crise económica vem criar novas e acrescidas necessidades. Sensível a esta situação, a câmara municipal tem procurado reforçar os apoios socioeducativos disponibilizados aos seus munícipes, reconhecendo que o acesso generalizado à educação é uma condição importante para o desenvolvimento local.

A atribuição de apoios, no âmbito da ação social escolar, é um exemplo dessa forma de atuar. Assim, e com o compromisso de prevenir a exclusão social, o abandono escolar e promover o sucesso escolar e educativo, a Câmara Municipal tem-se empenhado em reforçar as medidas de ação social escolar previstas na legislação em vigor.

Assim, e pese embora os critérios e normas definidas na Lei para acesso a estes apoios, a câmara municipal é sensível à situação socioeconómica demonstrada pelo agregado familiar no momento da candidatura, procurando realizar uma avaliação justa, equitativa e condizente com a sua condição atual.

Numa lógica de desenvolvimento e reforço dos apoios concedidos a nível alimentar, a Câmara Municipal decidiu ainda alargar, a partir do ano letivo 2015/16, o regime de comparticipação ao serviço de fornecimento de lanches, garantindo a gratuitidade dos mesmos, no caso das crianças com escalão A, e apoiando em 50% o custo dos lanches, no caso de beneficiarem do escalão B.

 

Critérios para atribuição do subsídio de ação social escolar

 

A concessão destes auxílios económicos é realizada em função do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição do abono de família.

Os valores dos referidos auxílios económicos, assim como as restantes normas, condições e procedimentos para a respetiva concessão são determinados pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.

  

Apoio para material escolar

 

No âmbito do procedimento de ação social escolar, a Câmara Municipal atribui um voucher para material escolar no valor de 25,00€, a todos os alunos do 1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo e secundário, das escolas públicas do concelho.

Adotando um novo procedimento mais simples e direto, não será necessário submeter a candidatura ao cheque escolar. Os encarregados de educação irão receber o voucher através de um código enviado por SMS para o seu número de telemóvel.

Para descontar este voucher, deverão apresentar o código enviado pela SMS e o NIF do aluno nas livrarias aderentes:

• Dossier – Livraria e Papelaria (Santo Tirso e Vila das Aves)

• Kiosk Negrelos

• Papelaria, Livraria CC

• Papelaria Central – Trevomania

• Papelaria Marcel

• Papelaria & Livraria Vanda

• Sequeirosk

• Note! Santo Tirso

• Olympos

 

Procedimentos de candidatura

A candidatura aos referidos apoios é realizada através do acesso à plataforma SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, disponível aqui. Em alternativa, a candidatura poderá ser realizada o Balcão Único da Câmara Municipal, Espaço Internet ou Lojas de Cidadão.

 

 

Documentos a anexar à candidatura:

 

  • Declaração da Segurança Social relativo ao escalão do Abono de Família;
  • Declaração Médica de Alergias e Intolerâncias alimentares (se aplicável);
  • Declaração da Segurança Social de Abono Complementar por Deficiência ou Declaração de Aluno com medidas de apoio à aprendizagem, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (se aplicável);
  • IBAN da conta, caso pretenda aderir ao pagamento das refeições por débito direto.

 

Prazo para a apresentação do requerimento:

 

É conveniente que a candidatura seja realizada aquando da formalização da matrícula do aluno no respetivo agrupamento, de forma a permitir que o subsídio para livros e material escolar seja atribuído antes do início do ano letivo. Para o efeito, o prazo definido para apresentação do requerimento é condizente com o período da matrícula, sendo normalmente definido como prazo limite o dia 30 de junho.

Após terminar este prazo, outras situações excecionais poderão ainda vir a ser consideradas, quando devidamente justificadas (ex: transferência de escola).

 

 

 

Partilhar
ColorAdd Icone