Passar para o Conteúdo Principal
menu
siga-nos
FacebookRSSadicionar aos favoritos

Planos Municipais

 


Publicita-se que, de acordo com o n.º 2 do art.º 5º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-lei nº 109E/2021 de 9 de dezembro, o Município designou como responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo do Município de Santo Tirso a Diretora Municipal, em regime de substituição, Maria Adriana Salgado Magalhães, por despacho do presidente da câmara de 06 de março de 2023. O responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo tem como função garantir e controlar a aplicação do respetivo programa, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pelo Município os meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da função.

Regime Geral de Prevenção da Corrupção - Despacho de designação do responsável pelo cumprimento normativo

Partilhar
ColorAdd Icone